A cadeirinha é um método de segurança extremamente eficaz que deve ser utilizado por crianças em veículos automotivos.

O CONTRAN definiu em 2008 o uso obrigatório desses assentos, mas foi sendo alterada com o tempo. As regras são:

  • 0 a 1 ano: Bebê-conforto ou poltrona reversível (de costas para o motorista);
  • 1 a 4 anos: Cadeirinha;
  • 4 a 7 anos: Assento de elevação.

Há vários tipos de Cadeirinha para diferentes tipos de peso e altura e o uso obrigatório vai até os 7 anos. Você conhece todas as regras? Confira agora!

Bebê Conforto

A cadeirinha deve ser utilizada por recém-nascidos com até 13Kg. Seu posicionamento indicado é de costas para o motorista, pois evita machucar o bebê em casos de frenagem.

Poltrona Reversível

Deve ser utilizado por recém-nascidos e crianças com até 25Kg. Você pode utilizar de costas para o motorista até quando achar viável (quanto mais tempo, melhor).

Assento de elevação (booster)

Deve ser utilizado por crianças com mais de 4 anos, sendo de uso obrigatório com até 7 anos e meio. Porém, a criança pode utilizar até os 10 anos de idade.

Esse item foi feito para as crianças ficarem mais elevadas e conseguirem utilizar o cinto de forma correta, não o deixando largo e fora de posição.

Existem os modelos com e sem encosto.

 

Existem duas formas de fixação para a Cadeirinha, o próprio cinto e isofix, que são encaixes soldados no assento da carroceria, sem o uso do cinto.

O mais indicado é que as cadeirinhas estejam posicionadas no meio do assento traseiro. Além disso, sempre confira se está bem preso e siga todas as normas do manual de instruções.