Muitos condutores emprestam veículos ou ensinam pessoas sem habilitação, para que, ao chegar na autoescola, já saibam conduzir. O que é incorreto e muito perigoso.

Além do risco de conduzir um veículo sem estar devidamente habilitado, a atitude é considerada uma infração gravíssima. Mas, quem comete o crime? O dono do veículo ou o condutor sem CNH?

Primeiramente, vamos verificar o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 162

Dirigir veículo:

I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

Infração: gravíssima

Art. 163

Entregar a direção:

Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior.

Infração: gravíssima.

Ambas as infrações são direcionadas ao proprietário do veículo, pois, como o condutor não possui CNH, a pontuação de infrações gravíssimas (7) são emitidas na CNH do proprietário.

 

Outro artigo do CTB que fala sobre o assunto, traz a infração penal sobre o condutor que dirige o veículo sem a habilitação.

Art. 309

Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir, Habilitação ou, se cassado o direito de dirigir, gera perigo de dano:

Penas – detenção de seis meses a um ano, ou multa.

 

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