O CTB – Código de Trânsito Brasileiro trouxe diversas mudanças para os condutores brasileiros, desde valores de multa, tempo de validade, infrações, etc.
E entre as principais mudanças está o uso da cadeirinha para o transporte de crianças no carro.
De acordo com o CTB, agora, as crianças de até 10 anos deverão ser transportadas em cadeirinhas. Antes a idade era até 7 anos. Mas há uma exceção destacada na legislação: as crianças de menos de 10 anos, mas que já atingiram a altura de 1m45cm, poderão ser transportadas no banco traseiro, com o cinto de segurança do automóvel, dispensando o uso da cadeirinha.
O valor da multa para quem for flagrado infringindo a lei, será de R$293,47, e 7 pontos na carteira. A infração é considerada gravíssima.
Caso queira conferir todas as mudanças que entrarão em vigor em abril, confira a matéria que a Autoescola Veneza preparou:
http://venezaautoescola.com.br/blog/conheca-as-mudancas-no-ctb-entrarao-em-vigor-no-proximo-ano/
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