No último mês de outubro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, que incluem prazo de validade, sistema de pontuação, exames toxicológicos, advertências, etc.

Por isso, fizemos um breve resumo das principais mudanças. Confira:

 

Pontuação

A partir de 2021, as novas regras de pontuação valerão de acordo com as infrações. Por exemplo, se o motorista não tiver cometido nenhuma infração gravíssimas em 12 meses, o limite de pontos será de 40. Caso tenha cometido uma infração gravíssima, será de 30 pontos. E caso houver duas infrações gravíssima nos últimos 12 meses, será de 20 pontos.

Validade

Neste caso, a idade será a diferença. Para condutores de até 50 anos, a validade será de 10 anos. Para os condutores entre 50 e 70 anos, o prazo será de 5 anos. E para mais de 70 anos, será a cada 3 anos.

Multas

As infrações leves e médias passam a ser punidas, a partir de 2021, apenas com advertência, mas isso, caso o condutor não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

Exame Toxicológico

Por mais que o presidente tentasse retirar a obrigatoriedade do exame toxicológico, a exigência foi mantida.

Motos

A regra aumentou de 7 para 10 anos a idade mínima para crianças andarem em garupas de moto.

 

Há ainda mais algumas pontos levantados pelas mudanças.

Para acessar a Lei completa, clique no link:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14071.htm