Após passar no exame prático, o condutor recebe a PPD, que é a Permissão para Dirigir, antes da CNH oficial. Ela é válida por 1 ano, e algumas regras devem ser seguidas para que a Carteira Nacional de Habilitação seja entregue.

 

Infrações

Só receberá a carteira o condutor que não cometer infrações gravíssimas, graves ou 2 ou mais infrações médias, dentro de 12 meses. Caso o dirigente tenha cometido, o processo será cancelado, tendo que realizar todo o processo de habilitação novamente.

Vias

O condutor pode dirigir com a PPD por qualquer via, sem nenhuma restrição para vias rápidas ou até mesmo rodovias.

Apesar disso, é necessário redobrar a atenção nas vias citadas.

Cassação

Caso o condutor tenha cometido uma infração, a cassação da PPD é iniciada.

Para evitar isso, o recém-habilitado deve estar atento a tudo. Seja placas, rua, pedestres, carros (frente, lado e trás) e outros meios de transportes. Além de tudo isso, é necessário atenção ao dirigir, na troca de marchas, volante, espelhos, etc.

Multas

Confira algumas multas que podem ocasionar a cassação de sua PPD:

  • Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. (MÉDIA)
  • Transitar em velocidade até 20% acima do limite permitido para o local. (MÉDIA)
  • Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias. (MÉDIA)
  • Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança. (GRAVE)
  • Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes. (GRAVE)
  • Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla. (GRAVE)
  • Transportar crianças em desacordo com as normas estabelecidas pelo CTB. (GRAVÍSSIMA)
  • Dirigir sob a influência de álcool. (GRAVÍSSIMA)
  • Disputar corridas. (GRAVÍSSIMA)